Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20-36.2017.5.09.0093

Conflito de normas coletivas: prevalência do acordo coletivo de trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Conflito de normas coletivas
  • Prevalência do acordo coletivo de trabalho
  • Teoria do conglobamento
  • Honorários periciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 – CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. A controvérsia refere-se à prevalência entre instrumentos coletivos em contrato findo antes da Reforma Trabalhista. Sob a égide da redação anterior do art. 620 da CLT, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de aplicar a Teoria do Conglobamento, segundo a qual deve prevalecer a norma que, em seu conjunto, seja mais benéfica ao empregado. No caso presente, o Tribunal Regional, ao examinar fatos e provas, expressamente registrou que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é globalmente mais vantajoso que a Convenção Coletiva (CCT). Para se chegar a conclusão diversa e acolher a tese do Reclamante de que a CCT seria mais favorável, seria necessário o revolvimento de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. De acordo com a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do artigo 790-B da CLT, e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. O art. 790-B da CLT (em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época do ajuizamento da ação) estabelece que "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a condenação do autor ao pagamento dos honorários periciais, determinar que os referidos honorários sejam suportados pela União, nos termos da Súmula 457 do TST e consoante o disposto na Resolução nº 66/2010 do CSJT.

Indexação

Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.