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Jurisprudências

TSTRR 20128-85.2020.5.04.0751

Horas extras habituais: contrato em vigor quando da vigência da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras habituais
  • Contrato em vigor quando da vigência da lei 13.467/2017
  • Aplicação da lei no tempo
  • Período posterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Intervalo Intrajornada
  • Compensação de Jornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta 8ª Turma firmou o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos em que dispõe o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação artigo 59-B, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e reconhecer a validade do acordo de compensação no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras, bem como seus respectivos reflexos.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada

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