TSTRR 20128-85.2020.5.04.0751
Horas extras habituais: contrato em vigor quando da vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Contrato em vigor quando da vigência da lei 13.467/2017
- Aplicação da lei no tempo
- Período posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta 8ª Turma firmou o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos em que dispõe o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação artigo 59-B, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e reconhecer a validade do acordo de compensação no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras, bem como seus respectivos reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada