TSTAIRR 0000549-05.2025.5.17.0141
Chamamento ao processo 2: verbas rescisórias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Chamamento ao processo 2
- Verbas rescisórias
- Ticket alimentação
- Multa convencional
- Invalidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. CHAMAMENTO AO PROCESSO 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. TICKET ALIMENTAÇÃO. 4. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator