TSTEDCiv-Ag-AIRR 21795-71.2015.5.04.0011
No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Substituição Processual
- Prescrição
- Cargo de Confiança
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração da empresa e aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015.
Indexação
Substituição Processual; Prescrição; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho