TSTAg-AIRR 0020005-75.2022.5.04.0021
Nulidade da citação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da citação
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo que o não recebimento constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST). De acordo com a Corte de origem, a notificação não só foi entregue, como sequer há controvérsia quanto ao endereço de entrega, de maneira que não há falar em vício de citação, sendo irrelevante a ausência de juntada do aviso de recebimento, notadamente porque a entrega pode ser verificada de outras formas, bem como porque cabe ao destinatário comprovar que não recebeu a notificação, na forma da mencionada Súmula 16 do TST. Nesse contexto, determinado no acórdão regional que o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar o não recebimento da notificação (Súmula 126 do TST), a conclusão do Tribunal Regional de que se presume recebida a notificação está em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação