TSTEDCiv-Ag-RRAg 4-26.2020.5.21.0002
Controvérsia sobre adicional de insalubridade: bem como quanto à alegação de violação dos arts. 411, VII, e 485, VI e § 3º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Controvérsia sobre adicional de insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO NÃO RECONHECIDA. CONTROVÉRSIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Foi dado provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento, ao qual, após reconhecida a transcendência, foi negado provimento. A embargante alega omissão quanto aos "recibos que comprovam que já ocorreu o pagamento dos valores retroativos supostamente devidos os funcionários e aos ex-funcionários"; bem como quanto à alegação de violação dos arts. 411, VII, e 485, VI e § 3º, do CPC. Alega também contradição, quando se faz referência ao pagamento de adicional de insalubridade aos empregados na função ASG, na medida em que o pedido se restringe às camareiras. Foi expressamente consignado no acórdão embargado que o Regional concluiu pela impossibilidade de se reconhecer a alegada perda de objeto da ação sob o argumento de que já teria havido a implantação do adicional de insalubridade aos seus empregados, bem como o pagamento dos valores retroativos, onde aí também estão incluídos os ex-empregados. Fundamentou o seu entendimento no fato de que, conforme registrado na sentença, os recibos demonstram que foram pagos valores relativos ao adicional de insalubridade até atingir o percentual máximo de 40%, mas que a reclamada não trouxe a relação de empregados e ex-empregados que atuam ou atuaram nas funções de camareiro(a) e ASG no período imprescrito, de modo a demonstrar que houve, de fato, a alegada quitação das diferenças devidas a todos os trabalhadores enquadrados nessa situação; e que tampouco foi comprovada a afirmação da empresa de que foi implantado em folha o pagamento adicional de insalubridade em grau máximo. Como se vê, embora tenha sido feita a referência aos empregados na função de ASG, fato é que, em relação ao pagamento do adicional de insalubridade às camareiras no percentual de 40%, que é objeto do pedido, foi expressamente consignada a impossibilidade de se declarar a perda de objeto da ação, por falta de provas do seu adimplemento. Nesse contexto, ficou, por consequência lógica, afastada a alegação de violação dos arts. 411, VII, e 485, VI e § 3º, do CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.