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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.140.486

Aposentadoria: tempo de contribuição

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A controvérsia estabelecida nos autos refere-se ao cumprimento, pela parte autora, dos requisitos legais indispensáveis à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição rural.

2. Por outro lado, extrai-se do aresto impugnado e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente para avaliar se há início de prova material suficiente a possibilitar o reconhecimento do tempo de serviço rural. Nesse sentido: AREsp n. 3.277.580/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/9/2026, DJEN de 8/9/2026; AgInt no REsp n. 2.263.863/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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