Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR-Emb 0012114-42.2023.5.18.0000

Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-II do TST, é incabível recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, com fundamento no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.