TSTAg-AIRR-Emb 0012114-42.2023.5.18.0000
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-II do TST, é incabível recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, com fundamento no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora