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Jurisprudências

TSTAIRR 0010456-55.2021.5.15.0058

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Limitação dos pedidos
  • Correção monetária
  • Apuração das verbas
  • Limitação ao valor indicado na inicial (análise conjunta das matérias)
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS; 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DAS VERBAS. LIMITAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impões confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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