TSTAIRR 0010456-55.2021.5.15.0058
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Limitação dos pedidos
- Correção monetária
- Apuração das verbas
- Limitação ao valor indicado na inicial (análise conjunta das matérias)
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS; 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DAS VERBAS. LIMITAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impões confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator