TSTED-RR 165-37.2019.5.08.0130
Impossibilidade de transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal afastada no acórdão embargado
- Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
- Prescrição e Decadência
- Conversão de Regime Jurídico
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA) - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Conversão de Regime Jurídico; Transcendência