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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1233-98.2018.5.05.0531

Negativa de prestação jurisdicional configurada: ausência de manifestação sobre a abrangência territorial e temporal das ações coletivas

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional configurada
  • Litispendência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E TEMPORAL DAS AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E TEMPORAL DAS AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E TEMPORAL DAS AÇÕES COLETIVAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Apesar de provocado, o Tribunal Regional não se manifestou as alegadas diferentes abrangências das ações coletivas - notadamente no que diz respeito à questão de que "a ação de n°00010717-45.2015.5.05.0531 beneficiará os empregados substituídos, que no prazo imprescrito, estiveram ou estavam investidos no exercício no Cargo/Função de TESOUREIRO, até a data do seu ajuizamento, e, que trabalhavam nas agências da Jurisdição de Teixeira de Freitas " e a presente ação beneficiará os substituídos das agências situadas nas cidades de Teixeira De Freitas, Alcobaça, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Itamaraju, e Prado. Tal esclarecimento é de fundamental importância para a solução da controvérsia acerca da ocorrência e extensão da litispendência. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a alegada diferença dos pedidos das ações coletivas - notadamente no que diz respeito aos substituídos que serão beneficiados por eventual procedência, considerando os limites dos pedidos de cada ação coletiva vinculados ao período da condenação e às agências bancárias. Resta prejudicado o exame do tema do agravo de instrumento referente à litispendência.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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