TSTAg-AIRR 0100537-24.2021.5.01.0031
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional manteve o pagamento do abono pecuniário de férias de 70%, sob o fundamento de que a supressão de vantagem concedida a longo de anos, considerando que o reclamante foi contratado em 20/08/2010, atenta contra os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da condição mais benéfica. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora