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Jurisprudências

TSTAIRR 0010083-16.2024.5.15.0059

Agravo de instrumento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se, em grande medida, a reiterar razões de mérito do recurso de revista ou a opor argumentos impertinentes aos óbices formais e jurisprudenciais aplicados no despacho agravado. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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