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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 790-24.2020.5.06.0023

Sistema de remuneração variável (srv): pagamento habitual

  • Direito do Trabalho
  • Sistema de remuneração variável (srv)
  • Pagamento habitual
  • Natureza salarial
  • Integração à remuneração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. No caso em exame, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a integração da rubrica "remuneração variável" sob o fundamento de que a prova documental demonstra o recebimento habitual da referida parcela. Destacou ainda que "Analisando as fichas financeiras e contracheques acostados (Ids 2ad2ff9 e 9f05123), verifica-se que, não obstante ser paga em valor variável, a parcela era quitada com habitualidade, o que lhe confere inegável caráter salarial, aplicando-se o artigo 457, § 1º, da CLT, com redação vigente à época do contrato de trabalho". Para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamado, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido atraem a incidência do referido dispositivo celetista, pelo que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que não há como afastar a natureza salarial da parcela em exame, ante a habitualidade do seu pagamento. Incide, na hipótese, as diretrizes consubstanciadas no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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