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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001558-34.2022.5.02.0714

Indenização por danos morais: prática de assédio moral

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Hipótese em que a decisão unipessoal acolheu a pretensão do reclamante e deu provimento ao seu recurso de revista para majorar o valor arbitrado pelo Tribunal Regional aos danos morais, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como se extrai do acórdão regional, a condenação da reclamada deriva da prática de assédio moral, consistente na ”ameaça de mudança de setor e de dispensa”, “cobrança vexatória” e divulgação do “rendimento do autor na frente de outras pessoas”, além de outras condutas reprováveis. Conforme examinado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, V, da Constituição Federal. Nesse contexto, o valor fixado no caso vertente não se mostra exorbitante, de forma a ensejar a redução pleiteada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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