TSTAg-AIRR 363-91.2019.5.09.0665
Correção monetária: desistência parcial do recurso
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Desistência parcial do recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. ARTIGO 998, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a regra do parágrafo único do artigo 998 do CPC, que impede a análise de questão com repercussão geral reconhecida em caso de desistência, aplica-se exclusivamente ao processo piloto ( leading case ) que originou o reconhecimento da repercussão geral. Nos demais casos, como o dos autos, a parte mantém o direito de desistir unilateralmente do recurso ou da ação, independentemente da anuência da parte adversa, conforme previsto no caput do mesmo artigo. Precedente da SbDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional