TSTAg-RRAg 100151-71.2021.5.01.0264
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Horas Extras
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Compensação
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A leitura do agravo, por si só, não permite compreender a controvérsia, pois a parte não identifica os temas que pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior. O agravante traz apenas alegações sobre o preenchimento dos requisitos da transcendência. Sucede, entretanto, que tais argumentos se apresentam vagos, sequer sendo possível identificar os temas renovados. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422, I, do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Compensação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual; Nulidade; Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Cargo de Confiança