TSTROT 101078-24.2019.5.01.0000
Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Direito do Trabalho
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Superveniência do julgamento do apelo na ação principal
- Perda do interesse processual
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos da RT 0100314-74.2017.5.01.0043. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, inclusive com trânsito em julgado consolidado. A superveniência do julgamento do recurso principal faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.