TSTAg-AIRR 20556-80.2016.5.04.0404
Negativa de prestação jurisdicional: ctva
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ctva
- Variabilidade/redução da parcela
- Matéria expressamente examinada pelo tribunal regional
- Vantagens pessoais
- Rubricas 062 e 092
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CTVA. VARIABILIDADE/REDUÇÃO DA PARCELA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 459 DO TST. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa à parcela CTVA, registrando sua finalidade de complementação remuneratória e concluindo que a alteração promovida pela Reclamada, com a exclusão do cargo em comissão e da CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, configurou alteração contratual lesiva. Inexistente omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional. O dever constitucional de fundamentação não exige manifestação específica acerca de todos os argumentos deduzidos pelas partes. Incidência da Súmula 459 do TST e do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo não provido . 2. VANTAGENS PESSOAIS. RUBRICAS 062 E 092. CARGO EM COMISSÃO. CTVA. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consta do acórdão regional que na implantação do PCC/98 promoveu-se a substituição da antiga rubrica "função de confiança" pelas parcelas "cargo em comissão" e "CTVA", as quais continuaram remunerando o exercício da função de confiança, mas deixaram de compor a base de cálculo das vantagens pessoais identificadas sob as rubricas 062 e 092. O Tribunal Regional concluiu que a exclusão dessas parcelas da base de cálculo das vantagens pessoais configurou alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 e das Turmas desta Corte firmou-se no sentido de que a exclusão do cargo em comissão e da CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais caracteriza alteração contratual lesiva, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional