TSTAg-RRAg 10270-23.2020.5.03.0148
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ausência de transcnedência
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCNEDÊNCIA. Mantida a condenação subsidiária da tomadora de serviços, diante da comprovação da prestação laboral em seu benefício, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Reflexos; Condições da Ação; Pressupostos Processuais