Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10270-23.2020.5.03.0148

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ausência de transcnedência
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCNEDÊNCIA. Mantida a condenação subsidiária da tomadora de serviços, diante da comprovação da prestação laboral em seu benefício, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Reflexos; Condições da Ação; Pressupostos Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.