TSTAg-EDCiv-AIRR 1001536-94.2022.5.02.0610
Adimplemento e Extinção
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Adimplemento e Extinção
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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