TSTAg-AIRR 2328-68.2015.5.09.0011
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Diferenças salariais
- Existência de plano de gestão por competências no âmbito da reclamada
- Comprovação de fato impeditivo à pretensão autoral
- Óbice da súmula 126 do TST
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO À PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não há falar em violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois a questão não foi solucionada unicamente com base nas regras distribuição do ônus da prova, mas sim à luz do conjunto probatório dos autos, o qual indica a existência de PGC - Plano de Gestão por Competências, juntado aos autos, o qual contém disposição expressa no sentido de que " o simples fato de o autor apresentar um diploma de conclusão de curso em nível superior não habilita ao enquadramento em cargo superior ao que ingressou nos quadros da ré ." Logo, não há falar em má distribuição do ônus da prova já que, à luz do quadro fático narrado pelo Regional, a reclamada juntou aos autos a documentação impeditiva da pretensão alegada pelo autor. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Honorários na Justiça do Trabalho