TSTAg-EDCiv-AIRR 0101680-31.2019.5.01.0512
Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
- GMSPM/ccs 8ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT ¿ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. GMSPM/ccs 8ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0101680-31.2019.5.01.0512 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS