STJEDcl no AgRg no AREsp 2.859.090
Tráfico de drogas: inexistência de vícios
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Não há omissão, porquanto o aresto, de forma clara e fundamentada, assinalou que a análise da alegação defensiva de absolvição demanda o reexame de pro vas, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Com base nas provas dos autos, o Colegiado estadual entendeu que a acusada participou da prática delitiva, visto que os policiais militares, que se encontravam de campana, visualizaram a entrega de uma sacola pela passageira do veículo, a qual se tratava da embargante, ao corréu, momento em que os agentes abordagem os acusados e apreenderam drogas, dinh eiro e celulares.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.