Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000871-41.2023.5.20.0002

Limitação do valor da multa normativa: tal critério, além de não extrapolar os limites do título judicial, preserva o equilíbrio da sanção imposta’”

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, o Tribunal Regional, quando da análise dos Embargos de Declaração interpostos pela ré, consignou que “conforme parecer da DCJUD, ‘A metodologia aplicada na apuração foi, inclusive, conservadora, uma vez que não se considerou meio salário mínimo mensal, mas apenas metade do valor diário do salário mínimo por dia de descumprimento da obrigação. Tal critério, além de não extrapolar os limites do título judicial, preserva o equilíbrio da sanção imposta’”. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que o valor da multa normativa ultrapassa o valor da obrigação principal, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.