TSTAg-AIRR 0010965-92.2023.5.03.0108
Remuneração variável: exclusão dos honorários advocatícios
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Remuneração variável
- Exclusão dos honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SÚMULA nº 126 DO TST - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora