TSTAg-AIRR 43-47.2022.5.13.0011
Impugnação aos cálculos: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Horas extras
- Divisor
- Violação da coisa julgada
- Não configuração
- Registrou que, " analisando a sentença de id
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o divisor aplicado para cálculo das horas extras está de acordo com o comando do título executivo. Registrou que, " analisando a sentença de id. 687ec56, vê-se claramente a determinação para aplicação do divisor 220, o que não foi alterado em fase de recurso ordinário nem recurso de revista ". Assim, não se vislumbra ofensa ao artigo 5º, II e XXXVI, da CF/88, tendo em vista a estrita observância ao comando exequendo. Logo, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ilesos os dispositivos da Constituição apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.