Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000355-24.2018.5.02.0020

Execução: liberação indevida de valores

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Liberação indevida de valores
  • Ausência de interesse recursal do reclamante
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ADVOGADA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMANTE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que houve liberação equivocada de valores à advogada do reclamante pela Secretaria da Vara do Trabalho. Em face disso, deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelas reclamadas para determinar o direcionamento da execução à advogada do reclamante. 2. Em se tratando de recurso de revista interposto pelo reclamante, em nome próprio, e que a determinação foi de direcionamento da execução em face da sua advogada, o recurso de revista não logra condições de processamento, por ausência de interesse recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.