TSTAIRR 1000355-24.2018.5.02.0020
Execução: liberação indevida de valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liberação indevida de valores
- Ausência de interesse recursal do reclamante
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ADVOGADA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMANTE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que houve liberação equivocada de valores à advogada do reclamante pela Secretaria da Vara do Trabalho. Em face disso, deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelas reclamadas para determinar o direcionamento da execução à advogada do reclamante. 2. Em se tratando de recurso de revista interposto pelo reclamante, em nome próprio, e que a determinação foi de direcionamento da execução em face da sua advogada, o recurso de revista não logra condições de processamento, por ausência de interesse recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios