TSTAg-AIRR 1000411-98.2023.5.02.0079
Periculosidade: atividade em edifício que armazena líquido inflamável
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Periculosidade
- Atividade em edifício que armazena líquido inflamável
- Projeção horizontal
- Laudo pericial não reconheceu a periculosidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROJEÇÃO HORIZONTAL. LAUDO PERICIAL NÃO RECONHECEU A PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pacificada por meio da OJ n. 385 da SBDI-I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator