STJAgRg no HC 917.123
Júri: tentativa de feminicídio
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Júri
- Tentativa de feminicídio
- Dosimetria
- Exasperação da pena-base
- Fundamentação idônea
- Causa de diminuição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CRITÉRIO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para negativar as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às circunstâncias e às consequências do delito, não havendo falar em constrangimento ilegal apto a justificar a revisão da dosimetria.
2. No presente caso, a pena sofreu redução de 1/6 (um sexto), levando-se em consideração elementos concretos dos autos, sendo devidamente fundamentada a escolha da fração de diminuição pelo privilégio.
3. No que diz respeito à diminuição da sanção diante da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES