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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.409.119

Recuperação judicial: cram down

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRAM DOWN. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA EM CONFORMIDADE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. Rever os percentuais de votação e a adequação da aplicação do cram down demandaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. A aprovação judicial do plano sem o atendimento cumulativo dos requisitos do art. 58, § 1º, da Lei 11.101/2005 somente é admitida de forma excepcionalíssima, quando comprovado abuso do direito de voto do credor, hipótese não verificada no caso concreto.

4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da rejeição do plano quando não atendidos os requisitos legais do cram down, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

5. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo relativo aos arts. 7 e 39 da Lei 11.101/2005 impede o conhecimento do ponto, por aplicação da Súmula 283/STF.

6. As deliberações da assembleia geral de credores não se invalidam em razão de posterior decisão judicial sobre existência, quantificação ou classificação de créditos, conforme art. 39, § 2º, da Lei 11.101/2005.

7. A notícia de possível alienação de unidade produtiva isolada não afasta a rejeição do plano nem autoriza a mitigação dos requisitos legais do cram down.

8. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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