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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.955.167

Furto Qualificado: abuso de Confiança

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Furto Qualificado. Abuso de Confiança. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação criminal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a qualificadora de abuso de confiança no crime de furto sem reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a qualificadora de abuso de confiança exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A revisão de qualificadoras do crime de furto, como o abuso de confiança, exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 155, § 4º, II.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.617.439/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. em 22/9/2020.

Tese

1. A revisão de qualificadoras do crime de furto, como o abuso de confiança, exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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