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Jurisprudências

TSTROT 0000696-18.2025.5.08.0000

Acordo coletivo de trabalho: benefícios da justiça gratuita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Honorários advocatícios 1
  • O Eg
  • Ministério Público do Trabalho, mais próximos da realidade das partes

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E DE FAZER A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a condenação em obrigação de fazer/ não fazer é incompatível com a natureza declaratória desconstitutiva da Ação Anulatória. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. O Eg. TRT julgou parcialmente procedente o pedido do Requerente apenas para determinar que a empresa se abstenha de firmar acordos coletivos com a federação profissional. 2. Mantido o deferimento do pedido do sindicato Requerente de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência econômica, secundada pelo registro constante no acórdão recorrido e no parecer do D. Ministério Público do Trabalho, mais próximos da realidade das partes. 3. Com a exclusão da obrigação de não fazer imposta à Recorrente, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência. Condenação do sindicato Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe (i) provimento para excluir do acórdão recorrido a obrigação imposta à empresa Requerida e (ii) provimento parcial para inverter o ônus da sucumbência e condenar o sindicato Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, mantida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Brasília, 8 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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