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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0237900-40.2001.5.02.0059

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012 quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, incabível a interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 897, “b”, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por ser incabível. Brasília, 4 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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