TSTAg-Emb-AIRR 0237900-40.2001.5.02.0059
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012 quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, incabível a interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 897, “b”, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por ser incabível. Brasília, 4 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator