TSTAg-AIRR 10070-29.2020.5.03.0079
Natureza salarial de verbas disfarçadas: impossibilidade de dedução ou compensação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Natureza salarial de verbas disfarçadas
- Impossibilidade de dedução ou compensação
- Compensação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA SALARIAL DE VERBAS DISFARÇADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte reclamada, ora agravante, não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso, a Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos de comissões pagas de forma disfarçada sob as rubricas "tempo de espera", "horas extras c/50%", "reflexos H. Ex. s/ D.S.R." e "PLR", reconhecendo que os valores recebidos pelo reclamante correspondiam a comissões de 5% sobre os fretes, ocultadas nos contracheques. Assentou que a prova testemunhal e pericial confirmou a prática de artifício para mascarar o caráter salarial dessas parcelas, não havendo comprovação de regularidade no pagamento, tornando indevida qualquer compensação. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação; Honorários Advocatícios