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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101631-20.2018.5.01.0481

Prescrição: protesto interruptivo

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Protesto interruptivo
  • Matéria pacificada
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso dos autos, não há transcendência, pois o acordão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice processual ao art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Legitimidade Ativa

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