TSTAg-AIRR 11970-18.2014.5.01.0207
Terceirização ilícita: dialética recursal
- Direito do Trabalho
- Terceirização ilícita
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. O art. 1.021, § 1º, do CPC, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional