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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 10279-24.2020.5.18.0000

Matéria comum: condenação solidária dos advogados nos mesmos autos em que reconhecida a natureza temerária da lide

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA ASSISTENTE SIMPLES (OAB) E PELO RÉU (ALTAIR GOMES DA NEIVA). MATÉRIA COMUM. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADVOGADOS NOS MESMOS AUTOS EM QUE RECONHECIDA A NATUREZA TEMERÁRIA DA LIDE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. UNITÁRIO. OMISSÃO NO JUÍZO RESCISÓRIO. Para a devida prestação jurisdicional, necessária a manifestação específica quanto ao alcance do juízo rescisório proferido pelo Colegiado no acórdão embargado. No caso, em juízo rescisório (novo julgamento da reclamação trabalhista matriz), esta SBDI-2 decidiu, "em juízo rescisório, excluir a condenação ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça do advogado KELVY RODRIGUES DE ANDRADE ", sem nada mencionar sobre a multa aplicada aos demais advogados. Desse modo, necessária a manifestação específica quanto ao alcance do juízo rescisório proferido pelo Colegiado no acórdão embargado, acrescente-se ao julgado a exclusão da condenação ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça de todos os advogados. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão, acrescentando ao julgado a exclusão, para todos os advogados, da condenação ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça.

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