TSTAg-EDCiv-AIRR 204-83.2010.5.03.0002
CPC/2015: decisão ultra petita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- CPC/2015
- Decisão ultra petita
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Reintegração
- Acordo coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. DECISÃO ULTRA PETITA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REINTEGRAÇÃO. ACORDO COLETIVO. DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno da parte autora e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte ré.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Administração Pública; Desconfiguração de Justa Causa