TSTAIRR 0100194-82.2021.5.01.0013
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inteligência da Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional declarou a nulidade do processo por cerceamento de defesa, determinou o retorno dos autos à origem para a realização de prova oral e regular prosseguimento do feito. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora