TSTEDCiv-Emb 0001249-08.2023.5.13.0029
Reconhecimento de vínculo de emprego: jogo do bicho
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Jogo do bicho
- Exercício concomitante de atividades lícitas
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES LÍCITAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator