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Jurisprudências

TSTED-RR 20446-23.2015.5.04.0661

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE –PENSÃO MENSAL VITALÍCIA –BASE DE CÁLCULO –INCLUSÃO DE PARCELAS DEFERIDAS NOS AUTOS –PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM ACOLHIMENTO –PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO Acolhem-se os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, apontando que as parcelas de natureza remuneratória deferidas nos presentes autos devem integrar a base de cálculo da pensão mensal vitalícia deferida, em observância do princípio da restitutio in integrum. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem prestar efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem prestar efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Pensão Vitalícia

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