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Jurisprudências

TSTAg-HCCiv 1001171-13.2024.5.00.0000

Impetração no juízo recursal: incompetência originária do TST

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Impetração no juízo recursal
  • Incompetência originária do TST
  • Indeferimento liminar

Ementa

AGRAVO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NO JUÍZO RECURSAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TST. OJ Nº 156 DA SBDI-II E SÚMULA Nº 691 DO STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. I - Trata-se de agravo em habeas corpus contra decisão monocrática que o indeferiu liminarmente por manifesta incompetência do TST para dele conhecer originalmente, nos termos do art. 223 do RITST. II – No caso, o habeas corpus originário foi impetrado contra decisão prolatada por juiz da execução em ação trabalhista, que suspendeu passaporte do executado, ora paciente. Assim, a impetração ocorreu diretamente na Corte Superior, sem antes ser impugnado o ato coator junto ao Regional. III - A decisão agravada tratou especificamente das disposições do CPP que permitem a concessão da ordem de habeas corpus de ofício (CPP, art. 647-A, parágrafo único, e art. 654, § 2º), entretanto, concluiu de modo contrário ao que pretende a parte autora, pois ficou claro que, ainda que exista autorização legal para tanto, a parte não pode subverter o sistema impetrando ação diretamente em juízo recursal, sem antes a discussão ter sido examinada pelo juízo de competência originária. Seguindo essa diretriz estão a OJ nº 156 da SBDI-II e a Súmula nº 691 do STF. IV - Diante do exposto, considerando que a parte agravante não trouxe razões suficientes para superar os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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