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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 216-72.2021.5.05.0191

A) embargos de declaração da primeira reclamada: erro de premissa

  • Direito do Trabalho
  • A) embargos de declaração da primeira reclamada
  • Erro de premissa
  • Efeito modificativo
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
  • Deserção do recurso de revista
  • Necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE PREMISSA. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Este Colegiado, ao negar provimento ao agravo interno da primeira reclamada, considerou que a parte, em seu agravo de instrumento, não havia apresentado insurgência específica contra os fundamentos da decisão agravada, o que configuraria óbice processual e afastaria a transcendência da causa. Registrou que "não houve indeferimento de justiça gratuita na decisão proferida ao primeiro juízo de admissibilidade (fls. 257/262), tendo em vista que a Vice-Presidência do TRT não se pronunciou a esse respeito e nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos declaratórios". Ocorre que, ao não deferir o pedido de justiça gratuita, mas negar seguimento ao recurso de revista por deserção, o TRT deixou de observar o rito procedimental legalmente previsto, sendo suficiente a argumentação expendida pela primeira reclamada para se insurgir contra a decisão denegatória agravada. Com efeito, não se tratando de omissão da Vice-Presidência do TRT em exame de tema recursal, mas sim, de expressa manifestação acerca da não caracterização da condição da Reclamada de entidade filantrópica, que fundamentou o pedido de gratuidade de justiça, não era exigível da parte o manejo dos aclaratórios, como ocorre nas hipóteses previstas na IN 40/2016. Contra tal decisão, de fato, era cabível a interposição imediata do agravo de instrumento, em razão da negativa de seguimento ao recurso, ficando evidenciado o erro de premissa que ensejou o não provimento do agravo interno da parte. Nesse cenário, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando o referido equívoco, prover o agravo interno para superar o óbice da decisão agravada e reexaminar o agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para prover o agravo interno. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA PEÇA RECURSAL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. OJ 269 DA SDI-1/TST E ART, 99, §7º, DO CPC. 1. É sedimentada nesta Corte Superior a compreensão de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Quando realizado em sede recursal e não acolhido, deve haver concessão de prazo para regularização do preparo, a teor do disposto no art. 99, § 7º, do CPC. 2. Na hipótese, a despeito do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no recurso de revista, o primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao apelo, por deserção, sem conceder prazo para que fosse regularizado o preparo, conforme preconiza a OJ 269, II, da SDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração da primeira reclamada para, conferindo-lhes efeito modificativo, prover o agravo interno para superar o óbice da decisão agravada e reexaminar o agravo de instrumento; e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que conceda prazo à primeira reclamada, para realização do preparo recursal e, uma vez efetuado o preparo, prossiga no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso, como entender de direito.

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