TSTAIRR 0001029-86.2020.5.09.0009
Execução individual de sentença coletiva: prescrição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Prescrição
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Reprodução integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. REPRODUÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator