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Jurisprudências

TSTAIRR 0001029-86.2020.5.09.0009

Execução individual de sentença coletiva: prescrição

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Prescrição
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Reprodução integral dos fundamentos do acórdão recorrido
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. REPRODUÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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