TSTAg-AIRR 0000630-48.2022.5.21.0043
Execução: aplicação de percentuais de reajuste no período prescrito
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aplicação de percentuais de reajuste no período prescrito
- Interpretação de título executivo judicial
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE NO PERÍODO PRESCRITO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal de dispositivos constitucionais, tal como sustentado pela executada, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator