Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1792-14.2016.5.10.0005

Inexistente o primeiro juízo de admissibilidade: matéria preclusa

  • Direito do Trabalho
  • Inexistente o primeiro juízo de admissibilidade
  • Matéria preclusa
  • Omissão não caracterizada
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Cargo de Confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. INEXISTENTE O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante são relacionados à matéria preclusa nos autos (recurso de revista adesivo), uma vez que a Presidência do Tribunal Regional não realizou o primeiro juízo de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º, da CLT), restando à parte interessada a possibilidade de opor Embargos de Declaração para corrigir a omissão, sob pena de preclusão, encargo do qual não se desincumbiu. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.