TSTEDCiv-AIRR 1792-14.2016.5.10.0005
Inexistente o primeiro juízo de admissibilidade: matéria preclusa
- Direito do Trabalho
- Inexistente o primeiro juízo de admissibilidade
- Matéria preclusa
- Omissão não caracterizada
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. INEXISTENTE O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante são relacionados à matéria preclusa nos autos (recurso de revista adesivo), uma vez que a Presidência do Tribunal Regional não realizou o primeiro juízo de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º, da CLT), restando à parte interessada a possibilidade de opor Embargos de Declaração para corrigir a omissão, sob pena de preclusão, encargo do qual não se desincumbiu. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa