TSTAg-AIRR 20716-70.2019.5.04.0123
Adicional de insalubridade: reenquadramento
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Reenquadramento
- Grau máximo
- Base de cálculo
- Utilização do salário-base
- Norma interna
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a autora mantinha contato habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como se submetia a radiações ionizantes no seu trabalho na UTI pediátrica, premissa insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126 do TST. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalham de forma permanente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A decisão da Corte Regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que há previsão na norma interna. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de trabalho. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no art. 468 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Preparo / Deserção; Base de Cálculo