TSTEDCiv-Ag-AIRR 1469-19.2017.5.12.0037
Prescrição: anistia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Anistia
- Retorno à atividade em 01/03/2004
- Cômputo de período anterior para efeitos de promoções e anuênios
- Omissão inexistente
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. RETORNO À ATIVIDADE EM 01/03/2004. CÔMPUTO DE PERÍODO ANTERIOR PARA EFEITOS DE PROMOÇÕES E ANUÊNIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Regularidade Formal; Penalidades Processuais; Coisa Julgada