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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011300-74.2011.5.17.0001

Execução: deserção do recurso de revista

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP – VALOR SEGURADO INFERIOR AO EXIGIDO PELO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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