TSTAg-AIRR 0011300-74.2011.5.17.0001
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Impossibilidade de regularização posterior
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP – VALOR SEGURADO INFERIOR AO EXIGIDO PELO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora